No ambiente de trabalho, é essencial que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados e protegidos. Infelizmente, acidentes de trabalho e doenças ocupacionais são ocorrências que afetam a saúde e a vida dos colaboradores.
Diante dessa realidade, é fundamental que os trabalhadores conheçam seus direitos e saibam como agir para garantir a proteção e os benefícios caso ocorra acidente ou doença do trabalho.
Neste artigo, iremos abordar os direitos do trabalhador em caso de doença ocupacional ou acidente de trabalho. Exploraremos temas como a manutenção do plano de saúde durante o período de afastamento, a continuidade do convênio farmacêutico, o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e o direito à estabilidade no emprego.
Você irá descobrir como a legislação brasileira ampara o trabalhador em situações desafiadoras, proporcionando assistência e benefícios que visam garantir uma recuperação adequada e a reintegração ao ambiente de trabalho.
Conteúdo
- O que é considerado acidente de trabalho?
- O que diz a CLT sobre acidente de trabalho?
- O que é considerado doença ocupacional?
- O empregador é responsável pelo acidente?
- Indenização por danos morais
- Indenização por danos estéticos
- Indenização por danos materiais
- Outros direitos em caso de acidente de trabalho ou doença ocupacional
- Conclusão
1. O que é considerado acidente de trabalho?
Conforme dispõe o art. 19 da Lei nº 8.213/91, “acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho”.
Essa definição legal estabelece os critérios para identificar um acidente de trabalho, abrangendo tanto os eventos que ocorrem no ambiente de trabalho propriamente dito quanto aqueles que ocorrem durante o deslocamento do trabalhador entre sua residência e o local de trabalho.
É importante ressaltar que essa definição ampla de acidente de trabalho abrange tanto as lesões corporais imediatas quanto as perturbações funcionais, sejam elas permanentes ou temporárias.
2. O que diz a CLT sobre acidente de trabalho?
A principal lei sobre esse tema é a 8.213/91. O art. 19 define o que é acidente de trabalho, assim como quais são os deveres da empresa nesse momento. Veja:
“Art. 19 – Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
§ 1º – A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.
§ 2º – Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho.
§ 3º – É dever da empresa prestar informações pormenorizadas sobre os riscos da operação a executar e do produto a manipular.”
3. O que é considerado doença ocupacional?
A doença ocupacional é qualquer condição que cause prejuízo à saúde de um indivíduo e esteja diretamente ou indiretamente relacionada ao trabalho.
Ambientes de trabalho altamente estressantes, jornadas longas, ou exposição constante a riscos podem gerar danos físicos e mentais — desde lesões até doenças crônicas como problemas cardíacos.
Segundo a OPAS, cerca de 750.000 mortes por AVC foram causadas por estresse relacionado ao trabalho. A definição completa está no art. 20 da Lei nº 8.213/1991.
4. O empregador é responsável pelo acidente?
Sim, mas a responsabilidade pode ser subjetiva (regra geral) ou objetiva (atividade de risco).
Responsabilidade subjetiva:
É preciso provar culpa, negligência ou imprudência do empregador. Exige-se:
- Conduta inadequada do empregador
- Dano ao trabalhador
- Nexo causal entre a conduta e o dano
Responsabilidade objetiva:
Aplica-se a atividades de risco. O empregador é responsável mesmo sem culpa, conforme parágrafo único do art. 927 do Código Civil.
5. Indenização por danos morais
O trabalhador pode buscar compensação por sofrimento psicológico e emocional. As consequências de um acidente podem incluir:
- Ansiedade e angústia sobre o futuro
- Depressão e estresse pós-traumático
- Perda de autoestima e confiança
Essa indenização é respaldada pelo art. 7º da Constituição Federal de 1988.
6. Indenização por danos estéticos
Trata-se de compensação por deformidades visíveis, cicatrizes ou alterações físicas decorrentes do acidente.
Art. 949 – No caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.
São levados em conta:
- Visibilidade da deformidade
- Necessidade de cirurgias corretivas
- Impacto emocional
7. Indenização por danos materiais
Compreende perdas financeiras reais: gastos com tratamentos, remédios, transportes, adaptações, etc.
Também inclui lucros cessantes e possibilidade de pensão vitalícia, principalmente em caso de perda da capacidade laboral.
8. Outros direitos em caso de acidente de trabalho ou doença ocupacional
8.1 Recolhimento do FGTS durante o afastamento
Mesmo afastado por auxílio-doença, o empregador deve continuar recolhendo o FGTS mensalmente.
8.2 Estabilidade no emprego
O trabalhador tem direito à estabilidade por 12 meses após a alta do INSS. Não pode ser dispensado, exceto por justa causa.
8.3 Manutenção do plano de saúde e do convênio farmacêutico
A empresa deve manter os benefícios mesmo durante o afastamento, pois são obrigações acessórias do contrato de trabalho.
AUXÍLIO-DOENÇA. EXCLUSÃO DO PLANO DE SAÚDE. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. MANUTENÇÃO.
Constatado que a empresa cancelou o plano de saúde do empregado quando este mais precisava, correta a sentença que condenou a empregadora em reparação por danos morais, amparada na Súmula nº 440 do TST.
9. Conclusão
Os direitos do trabalhador acidentado ou com doença ocupacional garantem amparo, estabilidade e dignidade.
São fundamentais:
- Recolhimento do FGTS durante o afastamento
- Estabilidade no emprego por 12 meses
- Manutenção de plano de saúde e convênio farmacêutico
- Indenizações por danos materiais, morais e estéticos
- Pensão vitalícia em caso de incapacidade
Conhecimento é proteção. Busque auxílio jurídico sempre que necessário e exija seus direitos.