Para o direito trabalhista brasileiro, a segurança é prioridade
Especialmente para aqueles que desempenham funções que envolvem riscos inerentes.
Nesse sentido, quem trabalha dirigindo motocicleta como parte de suas atividades laborais inevitavelmente se expõe a situações de risco com grande frequência.
Diante desse cenário, a questão do adicional de periculosidade ainda gera muitas dúvidas em quem trabalha nessas condições. Afinal, será que todo aquele que dirige motocicleta durante o trabalho tem direito a esse adicional?
Neste artigo, vamos responder a essa pergunta, abordando:
- O que é o adicional de periculosidade
- Como é definido o valor
- Quem tem direito
- Como o trabalhador pode buscar seus direitos na Justiça
Conteúdo
- O que é o adicional de periculosidade?
- Qual o valor do adicional de periculosidade?
- Quem dirige moto no trabalho tem direito a esse adicional?
- Como buscar o adicional de periculosidade na Justiça?
- Conclusão
O que é o adicional de periculosidade?
O adicional de periculosidade é um direito que visa compensar os trabalhadores que estão expostos a atividades que apresentam risco à sua integridade física e segurança.
As atividades que envolvem a manipulação de produtos inflamáveis, explosivos ou, no caso em questão, a condução de motocicletas durante o trabalho, via de regra, são consideradas perigosas e, portanto, elegíveis para esse adicional.
Qual o valor do adicional de periculosidade?
De acordo com a CLT, o adicional de periculosidade é de 30% sobre o salário-base do trabalhador — ou seja, aquele anotado na carteira de trabalho.
Exemplo: se o trabalhador recebe R$ 2.000,00 de salário-base, o adicional será de R$ 600,00 por mês.
Esse valor impacta outras verbas trabalhistas, como:
- Horas extras
- Décimo terceiro salário
- Férias
- FGTS
Com o adicional, o décimo terceiro, por exemplo, passaria de R$ 2.000,00 para R$ 2.600,00. Já as férias com 1/3 passariam de R$ 2.666,66 para R$ 3.466,65.
Quem dirige moto no trabalho tem direito a esse adicional?
Sim, trabalhadores que utilizam motocicletas no exercício de suas funções, expostos ao trânsito e às suas consequências, têm direito ao adicional de periculosidade.
No entanto, para ter direito ao adicional, é necessário que:
- Os deslocamentos sejam em vias públicas
- O uso da motocicleta esteja inserido na rotina do trabalho
Exemplos de profissionais que têm direito:
- Motoboys
- Entregadores
- Técnicos que visitam clientes usando motocicleta
Decisões judiciais relevantes:
Montador de móveis com uso habitual de motocicleta:
“Restando provado que era indispensável ao autor a utilização frequente de motocicleta para o seu deslocamento entre clientes, é devido o adicional de periculosidade, nos termos do art. 193, § 4º, da CLT.”
(TRT 18ª Região – RO-0010769-83.2017.5.18.0054 – 03/10/2018)
Uso diário de motocicleta no serviço:
“São consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta. Restando provado o uso diário, faz jus ao adicional.”
(TRT-18 – ROT: 0010338-63.2021.5.18.0004 – 22/09/2022)
Motoboy:
“O empregado faz jus ao adicional de periculosidade pelo simples exercício da profissão com uso de motocicleta, independentemente de perícia.”
(TRT-9 – ROT: 0001513-73.2022.5.09.0028 – 13/03/2024)
Por outro lado, não têm direito ao adicional:
- Quem usa moto esporadicamente
- Quem circula apenas em vias privadas (ex.: ronda em condomínio)
- Quem utiliza moto apenas para ida e volta do trabalho
Como buscar o adicional de periculosidade na Justiça?
Se o empregador não paga o adicional de forma voluntária, o trabalhador pode entrar com ação na Justiça do Trabalho.
É possível solicitar o pagamento retroativo dos últimos cinco anos, e os valores podem ser significativos.
Para isso, recomenda-se:
- Buscar orientação de um advogado trabalhista
- Reunir provas (testemunhas, recibos, registros)
- Ingressar com o processo judicial
Conclusão
O adicional de periculosidade, no valor de 30% sobre o salário-base, é um direito garantido a quem se expõe a riscos, como é o caso dos trabalhadores que utilizam motocicleta no desempenho de suas funções.
Desde que a atividade seja rotineira e em vias públicas, o direito é claro e pode ser exigido na Justiça, se necessário.