Recentemente, escrevi um artigo aqui no blog do escritório sobre o piso salarial dos técnicos e auxiliares de laboratório de análises clínicas, um direito que raramente é respeitado pelas empresas.
Já no artigo de hoje, vamos abordar outro direito desses profissionais que geralmente não é pago pelas empresas ou que é pago em valor inferior ao devido: o adicional de insalubridade.
Conteúdo
- O que é o adicional de insalubridade?
- Quais os valores do adicional de insalubridade?
- Qual o valor do adicional devido aos auxiliares e técnicos de laboratório?
- Conclusão
O que é o adicional de insalubridade?
O adicional de insalubridade é um direito trabalhista previsto na CLT e tem como objetivo compensar financeiramente os trabalhadores que exercem atividades em condições que ofereçam risco à saúde.
Quais os valores do adicional de insalubridade?
Os valores do adicional de insalubridade variam de acordo com o grau de exposição do trabalhador aos agentes nocivos.
Nesse sentido, o adicional de insalubridade pode ser devido em grau mínimo, médio ou máximo, nos percentuais de 10%, 20% ou 40% sobre o salário mínimo nacional, respectivamente.
Veja a tabela do adicional de insalubridade com base no salário mínimo de 2025:
VALORES DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM 2025
- Insalubridade em grau mínimo: 10% sobre o salário mínimo
Em 2025 esse valor equivale a R$ 151,80/mês - Insalubridade em grau médio: 20% sobre o salário mínimo
Em 2025 esse valor equivale a R$ 303,60/mês - Insalubridade em grau máximo: 40% sobre o salário mínimo
Em 2025 esse valor equivale a R$ 607,20/mês
É importante esclarecer que esse adicional gera reflexos sobre outras verbas, tais como horas extras, décimo terceiro, férias com adicional de 1/3, aviso prévio indenizado, FGTS e multa de 40% sobre o FGTS, aumentando suas respectivas bases de cálculo.
Qual o valor do adicional devido aos auxiliares e técnicos de laboratório?
Os auxiliares e técnicos de laboratório desempenham diversas funções essenciais, incluindo a coleta, manipulação e análise de amostras biológicas.
Eles frequentemente lidam com materiais biológicos potencialmente perigosos, como sangue, tecidos, culturas de micro-organismos, entre outros.
Além disso, esses profissionais mantêm contato habitual com pacientes ou objetos de pacientes portadores de doenças infectocontagiosas, como tuberculose, COVID-19, HIV e meningite.
De acordo com o Anexo 14 da NR-15 do MTE, aqueles que trabalham nessas condições têm direito ao adicional de insalubridade em grau máximo (40% sobre o salário mínimo). Conforme a tabela acima, em 2025 esse percentual equivale a R$ 607,20 por mês.
Veja as decisões da Justiça do Trabalho sobre o assunto:
EBSERH. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. AGENTES BIOLÓGICOS. LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS
Anexo 14 da NR-15 da Portaria nº 3.214/78 do MTE assegura o direito ao adicional de insalubridade em grau máximo àqueles que executem trabalhos ou operações em contato permanente com “pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas, bem como objetos de seu uso, não previamente esterilizados”.
Comprovada a exposição do trabalhador ao agente de contágio de natureza biológica, decorrente do exercício das atividades de Técnico em Análises Clínicas em laboratório de análises clínicas de hospital de grande porte, não merece reparos a sentença ao deferir o pagamento de diferenças de adicional de insalubridade, do grau médio para o grau máximo.
(TRT 4ª R.; ROT 0020907-18.2019.5.04.0123; Sétima Turma; Relª Desª Denise Pacheco; DEJTRS 09/11/2022)
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DIFERENÇAS. GRAU MÉDIO PARA MÁXIMO
O empregado que mantém contato com agentes biológicos infectocontagiosos faz jus ao adicional de insalubridade em grau máximo, ainda que os pacientes não estejam em isolamento, bastando que o profissional de saúde mantenha contato com pacientes para que torne-se devido o adicional de insalubridade em seu grau máximo, mesmo que a autora não trabalhe em área de isolamento.
Desnecessário, igualmente, ser permanente o contato para configurar a insalubridade em grau máximo, por ser qualitativa a análise, como consubstanciado na Súmula nº 47 do c. TST.
(TRT-18 – RORSum: 00106267120225180005, Relator: KATHIA MARIA BOMTEMPO DE ALBUQUERQUE, 2ª TURMA)
Portanto, se você é auxiliar ou técnico de laboratório de análises clínicas e não recebe o adicional de insalubridade em grau máximo, ou o recebe em valor inferior ao devido, é possível cobrar na Justiça do Trabalho as diferenças devidas.
Conclusão
Resumindo, o adicional de insalubridade em grau máximo (40% sobre o salário mínimo), assim como o piso salarial de até R$ 6.072,00, é um direito dos técnicos e auxiliares de laboratório de análises clínicas.